Pregão presencial - 001/2024-CCP/PMVJ

Objeto Licitado: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO PROJETO ESPORTE CIDADÃO, DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO JARÍ-AP.
Modalidade: Pregão presencial
Situação: Em andamento
Data de Publicação: 18/06/2024
Data de Abertura: 28/06/2024 - 09:00
Processo administrativo: https://www.vitoriadojari.ap.gov.br/licitacoes-e-contratos
Orgão Licitante:
Orgão Contratante:
Mais Informações:

O Municipio de Vitória do Jarí, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº. 00.720.553/0001-19, com sede na Av. Pedro Ladilsau, nº. 3281, Centro, nesta cidade, faz saber aos interessados que fará realizar, no dia 28 de junho de 2024, às 09h00min (horário de Brasília-DF), licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2024 – Por Sistema de Registro de Preços, para a aquisição de Generos Alimenticios para atender as necessidades do Projeto Esporte Cidadão, conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital, do tipo Menor Preço por Item.

DATA: 28 de junho de 2024

HORA: 09h00min (horário de Brasília-DF)

Local: Sala da de Licitações e Contratos localizada na Av.Pedro Ladislau, n° 3281, Comercial, em Vitória do Jarí-AP.

2.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

2.1 Esta licitação será realizada com as condições estabelecidas neste Edital, e será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº. 339/2023, e demais legislações pertinentes ao objeto.

2.2 A utilização da forma presencial no presente Pregão se justifica tendo em vista que o artigo 176 da Lei 14.133/2021 dá um prazo maior para os Municípios de até 20.000 habitantes, como é o caso de Vitória do Jarí-AP, se adequarem à forma eletrônica:

Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos,contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento:

(...)

II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2ºdo art. 17 desta Lei;

2.3  A Lei nº. 14.133/2021 também prevê, no § 2° do Art. 17 que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

Data Tipo Descrição Arquivo
 18/06/2024 Outros JUSTIFICATIVA (1MB) VISUALIZAR
 18/06/2024 Editais EDITAL GENEROS (667KB) VISUALIZAR
 18/06/2024 Anexos do Edital anexos (679KB) VISUALIZAR
 28/06/2024 Outros ATA DA SESSÃO (2MB) VISUALIZAR

Nenhum licitante cadastrado.

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